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Institucional

VOTO FACULTATIVO. POR QUE NÃO?

Sabemos que no Brasil é ano de Copa e também ano de eleições. Assim, achei interessante levantar alguns aspectos referentes a um tema que, pelo menos desde a Constituinte de 1988, tem sido alvo de muitas discussões: A obrigatoriedade do voto em nosso país.

A Constituição de 1988 estabelece que o voto é um direito do cidadão. No entanto, como um direito pode se tornar um dever?

Na medida em que o Estado estabelece a obrigatoriedade do voto ele nega o direito do cidadão dispor dele ou não. O ato de votar deve ser encarado como um direito político que é a base da democracia e condição essencial para o exercício das liberdades públicas e individuais, mas também como um “dever cívico”. O fato de a lei punir os que não votam é uma contradição. Como podemos punir um cidadão que simplesmente se recusa ao exercício de um direito?

A decisão de não votar exprime também uma opção política, ainda que reprovável sob o aspecto da participação cívica. O ato de votar deve ser espontâneo pela própria natureza. Devemos compreender que com o voto obrigatório se alcança o objetivo da obtenção de grande quantidade de votos, mas se sacrifica em demasia a qualidade do voto.

Ao contrário do que se veicula, a obrigatoriedade do voto em nada colabora com a democracia. O voto obrigatório é muitas das vezes irresponsável e clientelista. Aqueles que argumentam que o voto deve ser obrigatório afirmam que este teve papel fundamental no processo de incorporação da população à política no Brasil. No entanto deve-se observar que apesar da pretensa pedagogia política, imposta goela abaixo dos eleitores a cada dois anos, o efeito esperado não se verificou, como facilmente se nota. Parte significante da sociedade ainda vê no voto um vale-emprego, vale-cirurgia etc.
Nas principais democracias representativas o voto é, sempre, facultativo. Constata-se, desta forma, uma correlação entre o voto obrigatório e o autoritarismo político. O voto facultativo é, assim, mais democrático e aufere melhor a vontade do eleitor. A experiência tem demonstrado que nos países onde o voto não é obrigatório o fato de nem todos os cidadãos efetivamente votarem de forma alguma afetou quer a democracia, quer a legitimidade dos representantes eleitos.
Reafirma, ainda, a tese do voto facultativo a perspectiva de que o exercício da cidadania é um direito fundamental do cidadão na democracia representativa. É quando o povo, regularmente, exerce o supremo poder. O poder de escolher os seus representantes.
Como não é propósito de um editorial o aprofundamento de questões, encerro a respeito do tema com a fala de Jorge Maranhão, publicitário dedicado à causa da cidadania e que tem o site “A voz do cidadão”:

“Quem se legitima a educar politicamente o cidadão? A nossa lamentável corporação de políticos? Educação é formação do cidadão, é transmissão de valores e não apenas transmissão de conhecimento. Voto consciente é produto de cultura de cidadania, cultura política e civil e não apenas de dispositivos legais. Voto é direito dos mais sagrados da cidadania. E se é direito, não pode ser jamais dever.”

 

Leopoldo H. Gollner
Professor de História
Unidade Itaparica

 



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